Os
procedimentos investigatórios deram origem a Ações Civis de Improbidade
Administrativa, uma em trâmite perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Rio Grande do Norte e duas perante a Vara Única da Comarca de Baraúna/RN. Ambos
os Juízos decretaram o afastamento provisório da Prefeita Antônia Luciana da
Costa Oliveira (PMDB), tendo o referido juízo estadual autorizado ainda à
realização de busca e apreensão nas dependências da Prefeitura Municipal de
Baraúna.
A Justiça
Federal determinou, ainda: a proibição de ingresso e aproximação das
dependências da Prefeitura de Baraúna/RN, bem como de contato com integrantes
da administração municipal, em relação aos réus pessoas físicas; a proibição de
novos empenhos e pagamentos por parte do Município de Baraúna em favor das
empresas demandadas.Foi decretada, por ambos os juízes (Federal e Estadual), a
indisponibilidade de bens dos réus, no valor total de R$ 3.121.141,25, sendo R$
2.756.093,15 bloqueados pelo juiz Federal e R$ 365.048,10 pelo juiz de Comarca
de Baraúna.
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