O eleitor que
não pôde votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2016, ocorrido no
último domingo (2), e não justificou no próprio dia da votação, deve
apresentar, até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é
inscrito justificativa da ausência para não ficar com débito com a Justiça
Eleitoral.
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